Institucional

“A arte da aposentadoria não é aposentar-se de alguma coisa, e sim aposentar-se para alguma coisa.”
– Harry Emerson Fosdick


IPSJ- O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim, é responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social do seu município.

Criado em 27 de janeiro de 2006, têm como atribuições a concessão, manutenção e o pagamento de aposentadorias e pensões, de todos os poderes, órgãos e entidades municipais, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e previdenciários, a administração, o gerenciamento e a sua operacionalização.


MISSÃO

Garantir proteção previdenciária ao servidor público municipal e seus dependentes, através da excelência no atendimento e nos serviços.


VISÃO

Ser reconhecido pela sociedade como patrimônio do servidor público municipal e seus dependentes, pela sustentabilidade do regime previdenciário e pela excelência na gestão.


VALORES

Incentivar, preservar e cultivar condutas e procedimentos que valorizem a Ética, Eficiência, Transparência, Capacitação Permanente, Responsabilidade e Sustentabilidade.


PÚBLICO ALVO

Servidores públicos municipais ativos, inativos, seus pensionistas e dependentes do Município de Silva Jardim.


O IPSJ TEM POR FINALIDADE

  • Captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;
  • Administração de recursos e sua aplicação visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;
  • Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
  • Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;
  • Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.

OBJETIVO GERAL

Ser o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Silva Jardim, observando as disposições previstas nas normas federais que regem o funcionamento dos sistemas de previdência no serviço público, em especial, o art. 40 da Constituição da República, as Leis Federais de números 9.717/1998 e 10.887/2004, além das normas editadas pelo Ministério da Previdência e o Conselho Monetário Nacional.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para custear os proventos de aposentadoria, pensões e outros benefícios concedidos e a conceder a servidores públicos municipais e a seus dependentes.


GERÊNCIA EXECUTIVA

Presidente – Rosilane Brum Cler Cunha

Gerente Financeiro – Roberta Bastos Oliveira

Gerente Administrativa – Taísa Magdalena Ferreira

Gerente de Benefícios e Seguridade – Marilucia Nascimento G. Souza 


SERVIDORES DO IPSJ

Salvadora Rosangela Rocha Sorrentino- Assessora Jurídica

Fernanda Coutinho da Silva– Técnica em Controle Interno


 

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