“A arte da aposentadoria não é aposentar-se de alguma coisa, e sim aposentar-se para alguma coisa.”
– Harry Emerson Fosdick
IPSJ- O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim, é responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social do seu município.
Criado em 27 de janeiro de 2006, têm como atribuições a concessão, manutenção e o pagamento de aposentadorias e pensões, de todos os poderes, órgãos e entidades municipais, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e previdenciários, a administração, o gerenciamento e a sua operacionalização.
MISSÃO
Garantir proteção previdenciária ao servidor público municipal e seus dependentes, através da excelência no atendimento e nos serviços.
VISÃO
Ser reconhecido pela sociedade como patrimônio do servidor público municipal e seus dependentes, pela sustentabilidade do regime previdenciário e pela excelência na gestão.
VALORES
Incentivar, preservar e cultivar condutas e procedimentos que valorizem a Ética, Eficiência, Transparência, Capacitação Permanente, Responsabilidade e Sustentabilidade.
PÚBLICO ALVO
Servidores públicos municipais ativos, inativos, seus pensionistas e dependentes do Município de Silva Jardim.
O IPSJ TEM POR FINALIDADE
- Captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação entre os patrocinadores e os participantes;
- Administração de recursos e sua aplicação visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;
- Gerenciamento dos recursos repassados para o custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;
- Análise e decisão dos requerimentos de benefícios previdenciários;
- Pagamento da folha dos pensionistas e inativos abrangidos por esta Lei, assim como dos demais benefícios previdenciários previstos em lei.
OBJETIVO GERAL
Ser o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Silva Jardim, observando as disposições previstas nas normas federais que regem o funcionamento dos sistemas de previdência no serviço público, em especial, o art. 40 da Constituição da República, as Leis Federais de números 9.717/1998 e 10.887/2004, além das normas editadas pelo Ministério da Previdência e o Conselho Monetário Nacional.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para custear os proventos de aposentadoria, pensões e outros benefícios concedidos e a conceder a servidores públicos municipais e a seus dependentes.
GERÊNCIA EXECUTIVA
Presidente – Rosilane Brum Cler Cunha
Gerente Financeiro – Roberta Bastos Oliveira
Gerente Administrativa – Taísa Magdalena Ferreira
Gerente de Benefícios e Seguridade – Marilucia Nascimento G. Souza
SERVIDORES DO IPSJ
Salvadora Rosangela Rocha Sorrentino- Assessora Jurídica
Fernanda Coutinho da Silva– Técnica em Controle Interno