REGIMES PRÓPRIOS: Portaria altera normas para emissão de certidão de tempo de contribuição

Normas foram editadas para permitir maior uniformização e clareza nos procedimentos relativos à emissão de CTC

Da Redação (Brasília) – A Portaria MF nº 567, de 18 de dezembro de 2017, alterou as normas para a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), previstas na Portaria MPS nº 154, de 2008.

Dentre as alterações, destaca-se a definição para o cálculo do tempo líquido de contribuição que deverá considerar o mês como 30 dias e o ano como 365 dias; a possibilidade do arquivamento eletrônico da CTC, na hipótese de o ente federativo utilizar processo administrativo eletrônico; e ainda a possibilidade de fracionamento do tempo de contribuição ao RPPS para cargos acumuláveis. A normativa orienta ainda os entes federativos a darem vacância do cargo em casos em que o servidor efetivo se aposentar pelo RGPS, contando tempo anterior de RPPS no mesmo cargo.

A nova Portaria também trata da responsabilidade de emissão de CTC na hipótese de convênios ou regime especial com o INSS e traz uma inovação com a inserção do Anexo IV para permitir que os entes federativos emitam a declaração de tempo de contribuição ao RPPS, quando for aplicado os acordos internacionais de Previdência Social que contenham cláusula de aplicação nos RPPS.

As alterações foram realizadas para suprimir algumas omissões e corrigir inconsistências na Portaria. Os pontos alterados já haviam sido objeto de questionamento pelos entes federativos junto à Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda. As normas foram editadas para permitir maior uniformização e clareza nos procedimentos relativos à emissão de CTC.

Cálculo dos proventos pela média – A Portaria altera também as orientações do Anexo da Portaria MPS nº 402, de 2008, quanto ao cálculo da média dos proventos de forma a esclarecer quando as remunerações serão comparadas ao salário mínimo: que deve ocorrer na competência em que a remuneração foi paga e não com o salário mínimo vigente na concessão do benefício.

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Ligia Borges

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RPPS: Dirigentes de Regimes Próprios enfatizam urgência da Reforma

Reunião do Conaprev é realizada em Salvador, dias 30 de novembro e 1° de dezembro

O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, participou da abertura do evento e confirmou que a emenda aglutinativa com a proposta da Reforma manteve todas as alterações de regras previstas para servidores públicos que já estavam no texto do substitutivo da PEC 287/2016. “Alteração em relação ao substitutivo é que agora, a aposentadoria rural e o benefício assistencial -o BPC/Loas- mantém as regras vigentes hoje. Ou seja, a população mais carente não será afetada pela Reforma”, disse.

A abertura da reunião contou com presença de outras autoridades, como o chefe de gabinete da prefeitura de Salvador, João Roma, e o secretário municipal de gestão, Thiago Martins Dantas, que deram as boas vindas aos cerca de 95 representantes de entes de Regimes Próprios de todo o país presentes.

“Esta reunião é ocasião para reiterar que, se não tiver Reforma da Previdência, a situação vai piorar para todos os Regimes Próprios”, afirmou o diretor-presidente da Rio Previdência, Reges Moisés. “A situação do Rio de Janeiro, com atraso no pagamento de servidores, deve ser alerta ao Brasil todo. O abismo está ali e, se não mudarmos, a direção é a mesma para todos.”

Ele disse que o Rio é um exemplo de que o não pagamento de benefícios acarreta uma reação em cadeia, “com duros impactos na sociedade, quando não paga os ativos, não investe em segurança, saúde e educação e a administração pública passa a ter graves dificuldades na gestão.”

Para o superintendente de Previdência do Estado da Bahia, Rodrigo Pimentel, a Reforma deveria ser ainda mais profunda do que a que está proposta. “Metade do déficit do Estado está ligado à inatividade de professores e policiais militares. Nosso déficit já atingiu R$ 3 bilhões ao ano, e estamos fazendo um esforço grande para pagar em dia, fazendo cortes na gestão pública”, afirmou.

José Roberto de Moraes, presidente da SP Prev disse que “embora o Estado de São Paulo hoje esteja honrando todos os seus compromissos, sem nenhuma falha, é evidente que uma visão de futuro demonstra que a situação só tende a se agravar. Para nós a reforma é essencial. E sabemos que se ela não for feita agora, daqui a dois anos ela vai ter que ser feita e talvez um pouco pior do que está sendo feito agora”, alertou.

Além das informações sobre a tramitação da Reforma, a reunião tratou da regulação e supervisão dos RPPS pela União, estudos sobre padrões de inatividade de Policiais Militares no Brasil, entre outros temas.

“A Previdência Social é de interesse nacional, não local ou regional. O equacionamento do déficit atuarial é um tema sensível que afeta os 2.111 Regimes Próprios de todo o país”, ponderou o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social, Narlon Gutierre Nogueira, ao lembrar que o Indicador de Situação dos Regimes Próprios é uma ferramenta que agrega informação para auxiliar os entes na aquisição do Certificado de Regularidade Previdenciária administrativamente, “que é o que todos nós desejamos”, concluiu.

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eSOCIAL: Sistema será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018

Quando totalmente implementado, eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores

Da Redação (Brasília) – O Comitê Gestor do eSocial anunciou, nesta quarta-feira (29), o cronograma de implantação do eSocial. O programa será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Alterir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto e tem como objetivo garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção da implantação por meio de fases foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa . No entanto, Altemir garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial – Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra  Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá  nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Para as micro e pequenas empresas e MEIs está sendo desenvolvido um portal  simplificado para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste público. A plataforma mais simples também será direcionada aos empregadores domésticos – cuja prestação de informações será unificada neste portal – pequenos produtores rurais e segurados especiais.

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